A ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL SOLUCIONANDO CONFLITOS

 

A Advocacia Extrajudicial é uma forma eficiente e inteligente de resolver conflitos legais.

Em vez de iniciar imediatamente com um processo na Justiça, a Advocacia Extrajudicial busca primeiro encontrar uma solução mutuamente benéfica para ambas as partes por meio de negociação e mediação.

Isso poupa tempo, reduz custos e frequentemente leva a melhores resultados do que longas batalhas judiciais.

No nosso Escritório, acreditamos que a Advocacia Extrajudicial deve ser a primeira opção em muitos casos.

Por quê? Veja algumas razões:

 

ECONOMIA DE TEMPO

Processos judiciais podem levar meses ou anos para serem concluídos.

Já a Advocacia Extrajudicial costuma ser muito mais rápida.

Isso permite que os nossos clientes resolvam problemas legais de forma ágil, sem prejuízos prolongados.

Menos estresse.

Audiências, conflitos, disputas de todo o tipo, ser interpelado por juiz, promotor de justiça, advogado da parte contrária é emocionalmente desgastante.

A Advocacia Extrajudicial evita este extremo desgaste emocional desnecessário, obtendo acordos de forma colaborativa e pacífica, ou seja, com a participação de ambas as partes.

Por exemplo, já vivenciamos no Escritório casos de Inventário Extrajudicial que demorou menos de uma semana para ser realizado, o que seria impossível na via judicial.

 

ECONOMIA FINANCEIRA

Os custos com advogados e custas e despesas judiciais em um processo podem consumir uma grande quantia de recursos.

Do outro lado, a Advocacia Extrajudicial minimiza estes gastos.

Além disso, permite a obtenção de resultados “ganha-ganha”.

Significa que, ao invés de apenas uma parte “ganhar” e a outra “perder”, a Advocacia Extrajudicial busca soluções para que todos saiam satisfeitos.

Isso constrói respeito e benefícios mútuos !!!

 

MAIS CONTROLE SOBRE O RESULTADO

No Poder Judiciário, a decisão fica a cargo de um juiz, você gostando ou não do resultado.

Na Advocacia Extrajudicial, os nossos clientes têm maior controle sobre o resultado obtido.

Pela Advocacia Extrajudicial, é possível regularizar imóveis, cobrar ou renegociar dívidas antes de judicializar.

Também é possível realizar parcelamentos, resolver conflitos entre vizinhos, obter reparação por acidente de trânsito ou outro tipo de dano passível de reparação (material ou moral).

Ainda, é possível garantir o entendimento na partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, além de muitas outras possibilidades de solução de conflito pelo consenso entre as partes.

Portanto, a Advocacia Extrajudicial permite a atuação do Advogado na preservação dos interesses do(a) seu(sua) cliente e ao mesmo tempo poupar tempo, dinheiro, além de evitar desgaste emocional desnecessário.

Significa que a Advocacia Extrajudicial é o caminho mais célere, mais prudente, mais econômico, menos desgastante e estamos preparados para ajudá-lo(a) !!!

 

SOLUÇÕES MAIS COMUNS PELA ADVOCACIA EXTRAJUDICIAL

Aqui estão alguns dos conflitos mais comuns recebidos no nosso Escritório e que podem ser resolvidos pela Advocacia Extrajudicial:

 

1. Regularização Extrajudicial de Imóveis

Uma das maiores demandas deste Escritório !!!

Permite a regularização de imóveis rurais e urbanos, usucapião extrajudicial.

Também é possível promover a demarcação de terras e de terrenos, compra e venda de imóveis.

Ainda, é possível regularizar servidões de passagem, posse, realizar adjudicação compulsória extrajudicial e outros temas relacionados ao Direito Imobiliário Extrajudicial.

 

2. Conflitos Condominiais

Solução de conflitos nas disputas entre síndicos e moradores, cobranças indevidas de taxas, regulamento interno, entre outros.

 

3. Realização de Acordos e Decisões Consensuais em Direito de Família

É possível realizar o Divórcio Consensual ou Dissolução Consensual da União Estável, incentivando as decisões prudentes e conjuntas de ambas as partes.

Assim, será preservado o respeito mútuo, de forma que o processo de divórcio ou de dissolução da união estável não seja insuportavelmente desgastante.

Conjuntamente com o divórcio ou a dissolução da união estável, geralmente são tratadas as questões relacionadas à  partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos*.

 

* A existência de filhos menores ou incapazes não permite o divórcio pela Via Extrajudicial, diretamente no Cartório, no entanto, havendo consenso, as partes podem propor ação de divórcio consensual, ambos figurando como autores da ação, representados pelo mesmo advogado e sem que haja conflito.

 

Além disso, é comum que a abertura de inventário esteja pendente, entre outros temas relacionados ao Direito de Família e Sucessório.

E, todos esses temas podem ser solucionados pela Advocacia Extrajudicial ou pelo consenso.

Mesmo assim, será possível a economia de tempo e de recursos financeiros, pois ambos se farão representados pelo mesmo advogado e não terão desgastes emocionais, pois o processo não será extrajudicial mas será consensual.

 

4. Divergências Contratuais

Negociação de termos e cláusulas contratuais, renegociação de dívidas, entre outros.

Exemplo: Dívidas provenientes de aluguéis vencidos e negociação de prazo para desocupação de imóvel.

 

5. Disputas Entre Sócios

 Dissolução de sociedade, divisão de bens, compra e venda de quotas.

 

6. Questões Trabalhistas

Acordos em demissões, direitos trabalhistas pendentes de pagamento, ajustes de função, de salário, entre outros.

Pelo consenso entre as partes, a solução pode ser alcançada mediante formalização de acordo, protocolado na Justiça do Trabalho.

 

7. Relações de Consumo

Cobranças abusivas, defeitos em produtos e serviços, quando as partes chegam a um entendimento e pretendem formalizar a decisão.

 

8. Conflitos de vizinhança

Barulho excessivo, uso indevido de propriedade compartilhada, uso indevido de garagem e demais situações relacionadas a desentendimentos entre moradores.

No caso em que ambos se disponham a buscar uma solução benéfica para ambos, formaliza-se o acordo.

 

9. Reparação de Danos e Indenizações

Acidentes de trânsito, erros médicos, vícios de construção, difamação e calúnia, dentre outros em que seja possível a solução conjunta.

 

10. Herança, Inventário e Testamento

Compreensão de termos, validação, cumprimento de vontades, buscando a solução pelas decisões conjuntas dos herdeiros.

 

11. Dívidas

 Negociar termos entre devedor e credores, evitar que a empresa feche.

 

12. Acidentes de Trânsito sem Vítimas

Acordo para reparação dos prejuízos materiais.

 

CONCLUSÃO

Como se pode ver, a chave para a solução dos conflitos consiste no diálogo, negociação e decisão conjunta, antes de se partir para uma interminável e desgastante batalha judicial.

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Vizinhos, Relações de Consumo e demais casos em que seja possível a
Solução de Conflito pela via consensual e/ou extrajudicial.


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