COMO FUNCIONA A COBRANÇA EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL ATRAVÉS DO ADVOGADO?

Com frequência, o credor da dívida esgota as possibilidades de cobrança direta, sem obter resultado, ou se vê impossibilitado de realizar a cobrança pessoalmente, seja por temer pela sua segurança, ou por qualquer outro motivo.

Quando isso acontece, recomenda-se ao credor que busque auxílio de advogado, para que realize a cobrança extrajudicial ou judicial.

COBRANÇA EXTRAJUDICIAL

Este tipo de cobrança é realizado antes da judicialização da cobrança, ou seja, antes da execução pela via judicial e serve para a cobrança de qualquer dívida, por exemplo, cobrança de alugueis vencidos, taxas condominiais, dívidas decorrentes da venda de imóveis, veículos, bens móveis, dívidas com fornecedores, títulos de crédito (notas promissórias, contratos, duplicatas, cheques, etc), empréstimos, entre outras.

Nesta modalidade de cobrança, o advogado realiza a cobrança através de carta de cobrança, notificação extrajudicial para constituição em mora, negociando parcelamento, formas de pagamento, eventuais descontos, ou seja, viabilizando formas para firmar um acordo para pagamento.

Conjuntamente, são utilizados diversos meios de comunicação para a o contato efetivo com o devedor, tais como ligações telefônicas, comunicado de registro de débito, e-mails, mensagens Whatsapp ou SMS, entre outras.

Especialmente neste escritório, utiliza-se com muita frequência as reuniões pessoais ou por videoconferência com o devedor, buscando tornar a negociação mais humanizada, mais cordial, evitando-se ao máximo que o impasse chegue na via judicial.

Invariavelmente, a via extrajudicial também é muito mais vantajosa para o devedor do que a via judicial.

Isso porque, além de poder negociar parcelas fixas, evitando-se a aplicação de juros e correção monetária por tempo indeterminado, também evita de pagar as custas, despesas processuais e honorários de execução incidentes na via judicial.

Mas, quando as negociações para o pagamento pela via extrajudicial não dão resultado, então se faz necessário buscar a via judicial para cobrança da dívida.

Note que o advogado pode ser contratado tanto pelo credor, que busca a satisfação da dívida, quanto pelo devedor que está passando por dificuldades de quitar a dívida, mas que pretenda regularizar a pendência financeira, ou que está sofrendo uma cobrança ilícita ou excessiva.

COBRANÇA JUDICIAL

A cobrança judicial ocorre com a judicialização, propriamente dita, ou seja, é a instauração do litígio.

Ocorre com a propositura da ação de execução, comprovando-se judicialmente a dívida.

Pela via judicial, pode-se buscar a penhora de bens (expropriação), o bloqueio judicial de valores em contas bancárias, inscrição da dívida no registro de imóvel do devedor, bloqueio administrativo de veículos para impedir a sua venda, entre outras medidas, em busca da satisfação do crédito.

E quando a cobrança da dívida é realizada pela via judicial, serão atualizados os cálculos, mediante aplicação de juros, correção monetária e honorários de execução.

O devedor também será condenado a pagar as custas e despesas processuais, tornando a sua obrigação muito mais onerosa.

Caso você seja credor de uma dívida e não consegue receber, possui uma dívida que gostaria de negociar com o credor ou está sofrendo uma cobrança indevida, consulte-nos.